Manual do Formando

MANUAL DO FORMANDO DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA DO CONDE

ACESSO E INSCRIÇÕES

O ingresso na escola é facultado a formandos que reúnam condições para tal, de acordo com o definido legalmente para cada uma das formações disponibilizadas.

São destinatários dos cursos profissionais os jovens que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente (9º ano de escolaridade).

Os candidatos, até à data do início do ano escolar, deverão cumprir com os requisitos de idade, de acordo com a legislação vigente.

Os candidatos procedem à sua inscrição mediante o preenchimento do Boletim de Inscrição criado para o efeito pela escola e a sua entrega nos Serviços Administrativos ou diretamente no site da escola.

Os candidatos inscritos são submetidos a provas de seleção e entrevistas de orientação escolar e profissional, realizadas pelos Serviço de Orientação Escolar e Profissional, como forma de avaliação da vocação e interesse para uma perfeita inserção no curso escolhido.

MATRÍCULAS

O ato de matrícula confere ao aluno o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na Lei integra igualmente, os que estão contemplados no Regulamento Interno.

O número de alunos admitidos por curso/turma é definido anualmente.

A matrícula deverá ser efetuada no prazo fixado após a publicação da Listagem dos Candidatos selecionados para Matrícula, pelo próprio, quando maior, ou pelo seu representante legal, quando menor.

Os candidatos, desde que admitidos à frequência do curso, formalizam obrigatoriamente a sua matrícula mediante o preenchimento do Boletim de Matrícula fazendo-se acompanhar dos documentos necessários.

No ato da matrícula será celebrado um Contrato de Formação entre a escola e o formando, no caso de ser maior, ou entre a escola e o Encarregado de Educação, no caso de ser menor.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

  1. A renovação de matrícula nos 2º e 3º anos poderá depender do aproveitamento do ano anterior, do comportamento e da assiduidade e realiza-se automaticamente.
  2. As decisões relativas aos impedimentos da renovação da matrícula competem à Direção Pedagógica da Escola Profissional de Vila do Conde.

REGIME DE FALTAS

  1. A assiduidade dos formandos obedece ao cumprimento dos seguintes requisitos:
  2. A assiduidade do formando, no conjunto de faltas justificadas e injustificadas, não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos/ UFCDs de cada disciplina;
  3. A assiduidade do formando, na Formação em Contexto de Trabalho, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista;
  4. O limite máximo de faltas, justificadas e/ou injustificadas, em cada módulo/ UFCD de cada disciplina é de 10% da carga horária do módulo/ UFCD em causa.

ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE FALTAS

  1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o formando faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação de acordo com os seguintes procedimentos:
  2. Tratando-se de faltas justificadas, será desencadeado um Plano de Recuperação de Horas, com o objetivo de recuperar o atraso das aprendizagens desenvolvidas na(s) aula(s) e repor as horas de formação em falta.
  3. Tratando-se de faltas injustificadas, será implementado, após compromisso do formando e respetivo encarregado de educação, um Plano Individual de Trabalho, que incidirá sobre o(s) módulo(s) da(s) disciplina(s) em que o formando ultrapassou o limite de faltas, tendo em vista a recuperação do atraso das aprendizagens e a reposição das horas de formação em falta.
  4. Na situação de incumprimento injustificado do Plano Individual de Trabalho o formando será excluído às disciplinas em relação às quais não obteve recuperação. Quando um formando for excluído a todas as disciplinas do curso será excluído da frequência do mesmo.
  5. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade, tratando -se de formando menor, obriga a comunicação do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público.
  6. Em situações excecionais quando a falta de assiduidade do formando for devidamente justificada, a escola assegurará o desenvolvimento de mecanismos de recuperação de horas tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem.

ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

  1. Os formandos poderão beneficiar dos seguintes subsídios e apoios nas condições que vigorem em cada momento:
  2. Bolsa para material de estudo;

As bolsas para material de estudo são atribuídas em função do grau de carência económica do aluno, aferido pelo escalão de abono de família;

  1. Subsídio de alimentação;

Têm direito ao subsídio de refeição os alunos que tenham uma duração diária de formação igual ou superior a três horas;

  1. Subsídio de transporte;

Sempre que se demonstre necessário, será atribuído um subsídio de transporte no montante equivalente ao custo das viagens em transportes coletivos;

  1. Subsídio de alojamento;

Poderá ser atribuído um subsídio de alojamento aos alunos quando se verificar a não existência do curso pretendido pelo aluno na sua área de residência, a localidade onde decorra a formação diste 50 Km, ou mais, do local de residência do aluno e não existam transportes coletivos compatíveis com o horário da formação

  1. Bolsa de profissionalização (apenas durante a FCT).

A bolsa de Profissionalização é atribuída a todos os alunos que terminem a FCT, após a entrega e validação de todos os documentos associados.

  1. A concessão aos alunos de bolsas ou de outros apoios previstos está dependente da assiduidade e aproveitamento que aqueles revelem durante a ação de formação.

MATRIZ CURRICULAR

  1. O currículo dos cursos profissionais integra as seguintes componentes de formação:
  2. A componente de formação sociocultural, estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  3. A componente de formação científica, estruturada em duas ou três disciplinas, que visa proporcionar uma formação científica consistente com o perfil profissional associado à respetiva qualificação;
  4. A componente de formação tecnológica, organizada em UFCD, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas definidas para o perfil profissional associado à respetiva qualificação;
  5. A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), realizada em empresas ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, enquanto experiências de trabalho, designadamente sob a forma de estágio, integrando um conjunto de atividades profissionais que visam a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

OBJETO DA AVALIAÇÃO

  1. A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por referência os documentos curriculares e, quando aplicável, as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular de base, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como nos conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
  2. A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e fornece ao professor ou formador, ao aluno, aos pais ou encarregados de educação e aos restantes intervenientes, informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.
  3. As informações obtidas em resultado da avaliação permitem ainda a revisão do processo de ensino e de aprendizagem.
  4. A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competência inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, bem como os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.

MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

A avaliação das aprendizagens dos formandos contempla duas modalidades de avaliação:

  1. A avaliação interna;
  2. A avaliação externa.

AVALIAÇÃO INTERNA

  1. A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as seguintes modalidades:
  2. A avaliação formativa, principal modalidade de avaliação reguladora do ensino e das aprendizagens, que integra o processo de ensino e de aprendizagem fundamentando o seu desenvolvimento;
  3. A avaliação sumativa que consubstancia um juízo global sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos formandos nas diferentes disciplinas, módulos, UFCD e na FCT, necessária para os informar e os pais ou encarregados de educação sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens.
  4. A avaliação interna das aprendizagens é da responsabilidade dos professores, formadores e dos órgãos de administração e gestão e de coordenação e supervisão pedagógica da escola.
  5. Na avaliação interna são envolvidos os alunos, privilegiando-se um processo de autorregulação das suas aprendizagens.
  6. A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo/ UFCD, com a intervenção do formando e do professor/ formador, e nas reuniões para efeitos de avaliação do conselho de turma.
  7. O tutor intervém também na avaliação interna das aprendizagens, no âmbito da FCT.

AVALIAÇÃO EXTERNA

  1. A avaliação externa das aprendizagens deve contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração de todos os conhecimentos, aptidões, atitudes e competências profissionais, sendo realizada, em complemento da avaliação interna das aprendizagens, através da Prova de Aptidão Profissional (PAP);
  2. A natureza externa da PAP é assegurada pela integração no júri de personalidades externas, de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso e outros representantes do setor do respetivo curso;
  3. Os formandos dos cursos profissionais podem candidatar -se, na qualidade de alunos autopropostos, à realização de exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior;
  4. Aos formandos abrangidos por medidas universais, seletivas ou adicionais, aplicadas no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva, que realizem os exames finais nacionais nos termos do número anterior são garantidas, se necessário, adaptações no processo de realização dos mesmos;
  5. Os formandos dos cursos profissionais podem candidatar-se, ainda, ao concurso especial de acesso ao ensino superior realizando provas nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam.

ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO (FCT)

  1. A FCT integra um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional associado à respetiva qualificação do curso frequentado pelo formando, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, e realiza -se nas entidades de acolhimento sob a forma de estágio;
  2. A concretização da FCT é antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a escola e as entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional associado à respetiva qualificação;
  3. A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano de trabalho individual, concretizado sob a forma de contrato de estágio e é assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelos pais ou encarregados de educação, caso o aluno seja menor de idade;
  4. A responsabilidade pela orientação e pelo acompanhamento do aluno durante o desenvolvimento da FCT é partilhada, sob coordenação da escola, pelo orientador da FCT designado pela escola e pelo tutor designado pela entidade de acolhimento;
  5. Os formandos estagiários têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver;
  6. A FCT rege-se pelo Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho.

PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

  1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos, aptidões, atitudes e competências profissionais adquiridos ao longo do percurso formativo do aluno, em todas as componentes de formação, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
  2. A PAP realiza -se durante o último ano do ciclo de formação e rege-se pelo Regulamento da Prova de Aptidão Profissional.

CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E PROGRESSÃO

  1. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção, em cada um dos respetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
  2. A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das UFCD, ou módulos, quando aplicável, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
  3. A aprovação na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas.
  4. A progressão é objeto de deliberação em conselho de turma de avaliação de acordo com o estabelecido no regulamento interno.

CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO

  1. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém -se pela aprovação em todas as componentes

de formação, disciplinas e UFCD, bem como na PAP.

  1. A conclusão de um curso profissional é certificada pelo órgão de administração e gestão da escola através da

emissão de:

  1. Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído, respetiva classificação final e o nível 4 de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ;
  2. Um certificado de qualificações, que indique o nível 4 de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ e a classificação final do curso e discrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas classificações, as UFCD da componente de formação tecnológica e respetivas classificações, a classificação da componente de formação em contexto de trabalho, bem como a designação do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP.