Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA DO CONDE

ENQUADRAMENTO

A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma das componentes de formação do Plano Curricular aprovado para os Cursos Profissionais.

A FCT é um momento de formação na qual são exercitadas as competências dos formandos para o desempenho de determinada atividade bem como a sua integração no mundo do trabalho, consolidando e desenvolvendo as competências adquiridas, quer as de natureza técnica, quer as comportamentais. Pretende-se ainda contribuir para o desenvolvimento do espírito de iniciativa do formando, preparando-o para o desenvolvimento de competências que lhe permitam o exercício de uma atividade.

A FCT, de acordo com o plano curricular do curso, decorre ao longo dos anos letivos de lecionação do curso, sendo que a forma de estágio, terá lugar nos 2º e/ou 3º anos, em datas a definir anualmente no calendário letivo.

PRINCÍPIOS GERAIS

  1. A Formação em Contexto de Trabalho pode assumir duas formas de concretização:
  2. Estágio;
  3. A FCT assume normalmente a forma de estágio, é levada a cabo em empresas/ instituições, sendo obrigatório que o formando desempenhe tarefas relacionadas com a sua área de formação.
  4. Em situações excecionais, devidamente justificadas, a FCT pode ser concretizada através da prática simulada.
  5. Sob proposta da Coordenadora dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP), a FCT pode também ter lugar na Escola através do desenvolvimento de projetos.

ESTÁGIO

  1. O assegurar da realização de estágio é da responsabilidade dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP) da Escola, que realiza os contactos necessários à sua execução.
  2. O formando pode, por sua iniciativa, realizar os contactos prévios para concretização do estágio. Neste caso, compete aos SOEP, contactar e aceitar a empresa/instituição para a realização do estágio, verificando se o mesmo cumpre os objetivos propostos, nomeadamente se a função a desempenhar está relacionada com a área de formação.
  3. Encontrada a empresa/instituição, compete à Coordenadora dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP) estabelecer o protocolo para concretização do estágio.
  4. A Escola pode impedir que um formando efetue a sua FCT através de estágio, mesmo que seja da sua iniciativa, no caso de:
  5. O formando não demonstrar as competências específicas e/ou profissionais adequadas às características e/ou necessidades da empresa/instituição;
  6. O formando ter um número significativo de módulos em atraso, nomeadamente na componente de formação técnica;
  7. O formando ter mais de 10% de faltas às aulas ministradas no ano letivo em curso;
  8. O formando, em termos de comportamento/atitude ao longo do curso, revelar não ter perfil ou não reunir as condições que o recomendem para representar a Escola no exterior.

CONTRATO DE ESTÁGIO

  1. A responsabilidade das partes envolvidas no desenvolvimento da FCT formaliza-se através da celebração de um contrato de estágio.
  2. O contrato de estágio celebrado entre a Escola Profissional de Vila do Conde, a empresa/ instituição acolhedora e o estagiário, é feito em duplicado, sendo um exemplar para a Escola e outro para a empresa/ instituição.
  3. O contrato de estágio inclui genericamente:
  4. Os objetivos do estágio;
  5. A duração do estágio e o horário de trabalho;
  6. A descrição das responsabilidades das partes envolvidas;
  7. as normas de funcionamento do estágio.
  8. O contrato de estágio é assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo formando e ainda pelos pais ou encarregados de educação, caso o formando seja menor de idade

SEGURO DE ACIDENTES

Os formandos estagiários têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

  1. A avaliação do estágio será efetuada pelo responsável da empresa/ instituição, na escala de 0 a 20, tendo em consideração os seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:
  2. Cumprimento de tarefas;
  3. Qualidade das tarefas executadas;
  4. Conhecimentos técnicos;
  5. Manuseamento de técnicas;
  6. Complexidade do trabalho efetuado.
  7. Cumprimento das regras do posto de trabalho;
  8. Assiduidade / pontualidade;
  9. Integração na equipa de trabalho;
  10. relacionamento interpessoal.
  11. A avaliação do desempenho técnico na Formação em Contexto de Trabalho, concretizada através de estágio, é da responsabilidade do responsável pelo estágio na empresa/ instituição em colaboração com o formador acompanhante e a Coordenadora dos SOEP.

PROJETO

  1. A Formação em Contexto de Trabalho através do desenvolvimento de um projeto na Escola é da responsabilidade da Coordenadora dos SOEP, a quem compete estabelecer os seus objetivos, bem como orientar, acompanhar e avaliar os estagiários.
  2. O projeto a desenvolver pelo formando deve contribuir para a concretização dos objetivos definidos na respetiva formação.

AVALIAÇÃO DO PROJETO

  1. Os parâmetros de avaliação do projeto serão os mesmos do estágio.
  2. A avaliação do desempenho técnico na Formação em Contexto de Trabalho, concretizada através do desenvolvimento de um projeto na Escola, é da responsabilidade da Coordenadora dos SOEP.

COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

  1. A Coordenadora dos SOEP realiza contactos com a empresa/ instituição de forma esclarecer qualquer questão relacionada com a FCT.
  2. Encontrada a Empresa/Instituição Acolhedora, esta deverá assinar o Protocolo de Estágio, no qual se compromete a possibilitar a realização de estágio ao formando, bem como as atividades a desempenhar.
  3. Toda a documentação necessária terá de ser entregue antes do início do estágio, de forma a possibilitar todos os acordos entre a Escola e a Empresa, dando tempo para esclarecimento de dúvidas e/ou anomalias.
  4. O formando responderá perante um responsável interno a quem compete supervisionar o trabalho desenvolvido, bem como as questões que se prendem com atitudes e relacionamento interpessoal.
  5. O formando terá que fazer uma avaliação periódica do estágio que integrará o relatório final.

5.1 A avaliação periódica do estágio assumirá a forma de relatório diário, semanal ou mensal, dependendo da periodicidade e do tipo de Empresa/Instituição Acolhedora.

5.2. O formando tem de apresentar um relatório final de estágio ao responsável pelo acompanhamento, no qual conste a informação sobre:

  1. Competências aplicadas e competências adquiridas;
  2. Cumprimento de objetivos;
  3. Tarefas desempenhadas;
  4. Autoavaliação da prestação do formando na formação em contexto trabalho.
  5. Apreciação geral;
  6. Apreciação sobre a Empresa;
  7. Críticas/sugestões;
  8. O Formador Acompanhante terá de assegurar as seguintes tarefas:
  9. Deslocar-se à Empresa/ Instituição no início do estágio, para apresentação do formando e tomada de conhecimento direto sobre as tarefas distribuídas;
  10. Deslocar-se à Empresa/ Instituição a meio do estágio para se aperceber do desenvolvimento das tarefas e manutenção do quadro de tarefas acordado;
  11. Deslocar-se à Empresa/ Instituição no final do estágio para recolha de informação e avaliação final;
  12. Colaborar com o responsável pela empresa/ instituição na definição e aplicação dos parâmetros de avaliação do estágio;
  13. Fazer uma análise ao desenvolvimento do estágio, apresentando à Direção Técnico-Pedagógica a informação sobre os aspetos mais relevantes;
  14. Entregar à Coordenadora dos SOEP a avaliação final da FCT de cada formando;
  15. Entregar à Direção Técnico-Pedagógica o mapa das visitas realizadas.
  16. A Coordenadora dos SOEP entregará nos Serviços Administrativos a avaliação do estágio de cada formando.

7.1. Caso o formando tenha cumprido as horas de estágio em mais do que uma empresa/ instituição a nota final de estágio será obtida aplicando a média aritmética simples arredondada à unidade da avaliação dos diferentes estágios realizados.