Regulamento da Prova de Aptidão Profissional

REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA DO CONDE

1 – Natureza

1.1- Faz parte integrante do curso a realização de uma Prova de Aptidão Profissional designada abreviadamente por PAP.

1.2- A PAP possui uma natureza de projeto transdisciplinar demonstrativo de conhecimentos, aptidões, atitudes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação.

1.3- A PAP reveste a forma de realização de um projeto consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, centrado em temas e problemas perspetivados pelo formando, por ele apresentado e defendido perante um júri.

1.4- Tendo em conta a natureza do projeto pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

1.5- Em função do fim que visa, deve a temática do projeto dar especial enfoque às áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e no perfil profissional associado à respetiva qualificação.

1.6- A PAP perspetivará uma aplicação prática para determinar o grau de aplicabilidade de cada um dos projetos.

1.7- A PAP realiza -se durante o último ano do ciclo de formação

2 – Intervenientes e suas competências

2.1- Intervêm no processo da PAP o formando, o formador orientador do projeto, a Direção Técnico-Pedagógica, o Diretor de Curso, o Diretor de Turma, o Conselho de Turma, a Direção da Escola e o Júri de Avaliação.

2.2- Compete ao formando, sob orientação do formador orientador do projeto, conceber, realizar, avaliar, apresentar e defender um projeto.

2.3- Compete ao formador orientador:

  1. estabelecer um contacto próximo com o formando numa atitude de avaliação contínua eminentemente formativa, orientando-o na escolha do projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório final;
  2. informar o formando sobre os critérios de avaliação;
  3. registar num relatório uma visão global do desempenho pessoal do formando ao longo das sucessivas etapas de desenvolvimento da PAP;
  4. transmitir aos formandos as recomendações dos Conselhos de Turma;
  5. aceitar a PAP dos formandos na sua versão definitiva, após verificar que o projeto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;
  6. orientar o formando na preparação da apresentação a realizar na PAP;
  7. entregar ao júri de avaliação os documentos necessários à avaliação da PAP;
  8. registar a classificação da PAP na respetiva pauta.

2.4- Compete ao Conselho de Turma:

  1. apreciar os anteprojetos dos formandos e apresentar recomendações de otimização ou alteração;
  2. apreciar os projetos de PAP e propor eventuais retificações.

2.5- Compete à Direção Técnico-Pedagógica;

  1. fixar o calendário de realização da PAP, sob proposta do Diretor de Curso;
  2. propor à Direção os formadores/técnicos orientadores dos projetos;
  3. promover, junto da Direção da Escola, as diligências necessárias para a consecução dos objetivos pretendidos nos projetos;

2.6- Compete à Direção da Escola:

  1. desenvolver os esforços necessários para uma resposta cabal às solicitações que lhe são feitas na tentativa de proporcionar o melhor êxito na realização dos projetos;
  2. designar os formadores orientadores dos projetos;
  3. convocar o júri de avaliação, que deve integrar os seguintes elementos:
  • Diretor Pedagógico que preside e tem, nesse exercício, o voto de qualidade em caso de empate;
  • Diretor de Curso;
  • Diretor de Turma;
  • formador orientador;
  • técnico externo orientador, nos casos específicos dos Projetos cuja natureza o requeira;
  • um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;
  • um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso;
  • uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de atividade afins ao curso.

2.7- Compete ao júri de avaliação:

  1. reunir, antes da avaliação final dos projetos, para apreciação dos mesmos;
  2. avaliar o projeto do formando deliberando quanto à sua classificação, necessitando para o efeito da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente o Diretor Pedagógico e dois dos três membros externos à escola.

3 – Faseamento

3.- A concretização do projeto compreende quatro momentos:

  1. conceção do projeto;
  2. fases de desenvolvimento do projeto;
  3. autoavaliação e elaboração do relatório final;
  4. Apresentação e avaliação final.

3.1 – Conceção do projeto

  1. os formadores responsáveis pelas disciplinas da componente de formação técnica orientam os formandos na escolha do projeto a desenvolver e apoiam na elaboração do anteprojeto;
  2. o formando apresenta ao Diretor de Curso o seu anteprojeto até à data que lhe for fixada;
  3. O anteprojeto deve fazer menção explícita dos seguintes elementos:
  • tema do projeto;
  • fundamentação da escolha realizada;
  • formador(es) orientador(es) pretendido(s).
  1. o Diretor Pedagógico propõe à Direção os formadores/técnicos orientadores tendo em conta a natureza dos anteprojetos apresentados.
  2. a Direção designa os formadores/técnicos orientadores.
  3. o formador orientador emite parecer para apreciação pelo Conselho de Turma.
  4. o formando efetua as correções/alterações que forem necessárias e apresenta o seu projeto definitivo de PAP ao formador orientador.

3.2 – Fases de desenvolvimento do projeto

  1. Uma vez aprovado o anteprojeto, o formando pode iniciar o desenvolvimento do seu projeto.
  2. O desenvolvimento do projeto pode decorrer dentro da carga horária curricular desde que não comprometa o cumprimento dos objetivos gerais do curso.
  3. as diferentes fases de desenvolvimento do projeto são acompanhadas e avaliadas pelo formador orientador da PAP.
  4. o formador orientador pode propor ao Diretor Pedagógico ajustamentos à planificação curricular do curso.
  5. a Direção compromete-se a apoiar, na medida do possível, a realização atividades que contribuam para a concretização do projeto.
  6. a Direção, na medida das possibilidades da Escola, e apoiada em parecer do formador orientador, faculta ao formando um conjunto de recursos de apoio convenientes ao desenvolvimento do projeto
  7. O formando submete à apreciação do formador orientador a sua autoavaliação e o seu relatório da PAP para análise e eventual retificação.

3.3 – Autoavaliação e elaboração do relatório final

  1. com uma antecedência nunca inferior a cinco dias úteis da data marcada para apresentação da PAP, o formando entrega ao Diretor de Curso o seu relatório final de PAP contendo:
  • a fundamentação da escolha do projeto;
  • os documentos ilustrativos e os diferentes meios de suporte à concretização do projeto;
  • a análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados;
  • a autoavaliação do desenvolvimento do projeto.
  1. O formador orientador entrega ao Diretor de Curso o seu relatório escrito de avaliação do desempenho do formando ao longo das sucessivas etapas do desenvolvimento do Projeto.

3.4 – Apresentação e Avaliação Final

  1. Os elementos do júri de avaliação apreciam os projetos e respetivos relatórios desenvolvidos pelos formandos.
  2. Na época normal para o período de defesa da PAP que decorre em dia e hora oportunamente marcada para o efeito, o formando deve apresentar e defender, perante o júri, o projeto por ele realizado.
  3. A apresentação do projeto pelo formando, contando com as intervenções por parte do júri de avaliação, terá uma duração de referência de 60 minutos;
  4. O Diretor de Curso levará para a reunião de avaliação da PAP o relatório do formador orientador e a ficha de observação do formando.
  5. O júri de avaliação, após a apresentação e defesa do projeto pelo formando, na posse do relatório final do projeto, do relatório do formador orientador e da ficha de observação do formando, avaliará e classificará o Projeto com incidência nos seguintes parâmetros:

e.1 – RELATÓRIO FINAL (RF):

  • originalidade temática e pessoalidade do projeto;
  • qualidade científica e rigor técnico do projeto;
  • grau de viabilidade/aplicabilidade do projeto, ponderadas as dificuldades e obstáculos encontrados pelo formando na realização do projeto.

Obs: No parâmetro RF estão incluídos todos os recursos audiovisuais e técnicos utilizados pelo formando tais como vídeos, projetos de execução, plantas, maquetas e kits de eletrónica.

e.2 – Apresentação Oral (AO):

  • poder de síntese e objetividade demonstradas pelo formando;
  • qualidade dos recursos utilizados na apresentação oral do projeto.

e.3 – Envolvimento Pessoal (EP)

  • a responsabilidade, empenho e assiduidade manifestados pelo formando ao longo da realização do projeto;
  • o percurso educativo do formando.
  1. A classificação final da PAP será atribuída mediante ponderação dos parâmetros no número anterior indicados e calculada segundo a seguinte fórmula: (RF x 50%) + (AO x 30%) + (EP x 20%)
  2. A avaliação será atribuída segundo uma escala de 0 a 20 valores.
  3. Consideram-se aprovados na PAP os formandos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores.
  4. O formando terá 48 horas para apresentar ao Diretor Pedagógico recurso fundamentado das classificações da prova se não concordar com elas.
  5. O Diretor Pedagógico convocará, no prazo de cinco dias úteis, após a apresentação do recurso, o júri da prova que ponderará as alegações do recurso, alterando ou não as classificações atribuídas.

4 – Sanções

4.1 – Todos os formandos que desrespeitarem os prazos estipulados neste regulamento não poderão apresentar os seus projetos na data prevista.

4.2 – A marcação de uma segunda data para a apresentação da PAP fica condicionada à existência de uma justificação válida para a falta ou não apresentação da PAP do formando.

4.3 – O não cumprimento deste regulamento por parte dos formandos levará à anulação dos seus projetos.