REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO DA ESCOLA PROFISSIONAL DE VILA DO CONDE
ENQUADRAMENTO
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma das componentes de formação do Plano Curricular aprovado para os Cursos Profissionais.
A FCT é um momento de formação na qual são exercitadas as competências dos formandos para o desempenho de determinada atividade bem como a sua integração no mundo do trabalho, consolidando e desenvolvendo as competências adquiridas, quer as de natureza técnica, quer as comportamentais. Pretende-se ainda contribuir para o desenvolvimento do espírito de iniciativa do formando, preparando-o para o desenvolvimento de competências que lhe permitam o exercício de uma atividade.
A FCT, de acordo com o plano curricular do curso, decorre ao longo dos anos letivos de lecionação do curso, sendo que a forma de estágio, terá lugar nos 2º e/ou 3º anos, em datas a definir anualmente no calendário letivo.
PRINCÍPIOS GERAIS
- A Formação em Contexto de Trabalho pode assumir duas formas de concretização:
- Estágio;
- A FCT assume normalmente a forma de estágio, é levada a cabo em empresas/ instituições, sendo obrigatório que o formando desempenhe tarefas relacionadas com a sua área de formação.
- Em situações excecionais, devidamente justificadas, a FCT pode ser concretizada através da prática simulada.
- Sob proposta da Coordenadora dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP), a FCT pode também ter lugar na Escola através do desenvolvimento de projetos.
ESTÁGIO
- O assegurar da realização de estágio é da responsabilidade dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP) da Escola, que realiza os contactos necessários à sua execução.
- O formando pode, por sua iniciativa, realizar os contactos prévios para concretização do estágio. Neste caso, compete aos SOEP, contactar e aceitar a empresa/instituição para a realização do estágio, verificando se o mesmo cumpre os objetivos propostos, nomeadamente se a função a desempenhar está relacionada com a área de formação.
- Encontrada a empresa/instituição, compete à Coordenadora dos Serviços de Orientação Escolar e Profissional (SOEP) estabelecer o protocolo para concretização do estágio.
- A Escola pode impedir que um formando efetue a sua FCT através de estágio, mesmo que seja da sua iniciativa, no caso de:
- O formando não demonstrar as competências específicas e/ou profissionais adequadas às características e/ou necessidades da empresa/instituição;
- O formando ter um número significativo de módulos em atraso, nomeadamente na componente de formação técnica;
- O formando ter mais de 10% de faltas às aulas ministradas no ano letivo em curso;
- O formando, em termos de comportamento/atitude ao longo do curso, revelar não ter perfil ou não reunir as condições que o recomendem para representar a Escola no exterior.
CONTRATO DE ESTÁGIO
- A responsabilidade das partes envolvidas no desenvolvimento da FCT formaliza-se através da celebração de um contrato de estágio.
- O contrato de estágio celebrado entre a Escola Profissional de Vila do Conde, a empresa/ instituição acolhedora e o estagiário, é feito em duplicado, sendo um exemplar para a Escola e outro para a empresa/ instituição.
- O contrato de estágio inclui genericamente:
- Os objetivos do estágio;
- A duração do estágio e o horário de trabalho;
- A descrição das responsabilidades das partes envolvidas;
- as normas de funcionamento do estágio.
- O contrato de estágio é assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo formando e ainda pelos pais ou encarregados de educação, caso o formando seja menor de idade
SEGURO DE ACIDENTES
Os formandos estagiários têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
- A avaliação do estágio será efetuada pelo responsável da empresa/ instituição, na escala de 0 a 20, tendo em consideração os seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:
- Cumprimento de tarefas;
- Qualidade das tarefas executadas;
- Conhecimentos técnicos;
- Manuseamento de técnicas;
- Complexidade do trabalho efetuado.
- Cumprimento das regras do posto de trabalho;
- Assiduidade / pontualidade;
- Integração na equipa de trabalho;
- relacionamento interpessoal.
- A avaliação do desempenho técnico na Formação em Contexto de Trabalho, concretizada através de estágio, é da responsabilidade do responsável pelo estágio na empresa/ instituição em colaboração com o formador acompanhante e a Coordenadora dos SOEP.
PROJETO
- A Formação em Contexto de Trabalho através do desenvolvimento de um projeto na Escola é da responsabilidade da Coordenadora dos SOEP, a quem compete estabelecer os seus objetivos, bem como orientar, acompanhar e avaliar os estagiários.
- O projeto a desenvolver pelo formando deve contribuir para a concretização dos objetivos definidos na respetiva formação.
AVALIAÇÃO DO PROJETO
- Os parâmetros de avaliação do projeto serão os mesmos do estágio.
- A avaliação do desempenho técnico na Formação em Contexto de Trabalho, concretizada através do desenvolvimento de um projeto na Escola, é da responsabilidade da Coordenadora dos SOEP.
COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
- A Coordenadora dos SOEP realiza contactos com a empresa/ instituição de forma esclarecer qualquer questão relacionada com a FCT.
- Encontrada a Empresa/Instituição Acolhedora, esta deverá assinar o Protocolo de Estágio, no qual se compromete a possibilitar a realização de estágio ao formando, bem como as atividades a desempenhar.
- Toda a documentação necessária terá de ser entregue antes do início do estágio, de forma a possibilitar todos os acordos entre a Escola e a Empresa, dando tempo para esclarecimento de dúvidas e/ou anomalias.
- O formando responderá perante um responsável interno a quem compete supervisionar o trabalho desenvolvido, bem como as questões que se prendem com atitudes e relacionamento interpessoal.
- O formando terá que fazer uma avaliação periódica do estágio que integrará o relatório final.
5.1 A avaliação periódica do estágio assumirá a forma de relatório diário, semanal ou mensal, dependendo da periodicidade e do tipo de Empresa/Instituição Acolhedora.
5.2. O formando tem de apresentar um relatório final de estágio ao responsável pelo acompanhamento, no qual conste a informação sobre:
- Competências aplicadas e competências adquiridas;
- Cumprimento de objetivos;
- Tarefas desempenhadas;
- Autoavaliação da prestação do formando na formação em contexto trabalho.
- Apreciação geral;
- Apreciação sobre a Empresa;
- Críticas/sugestões;
- O Formador Acompanhante terá de assegurar as seguintes tarefas:
- Deslocar-se à Empresa/ Instituição no início do estágio, para apresentação do formando e tomada de conhecimento direto sobre as tarefas distribuídas;
- Deslocar-se à Empresa/ Instituição a meio do estágio para se aperceber do desenvolvimento das tarefas e manutenção do quadro de tarefas acordado;
- Deslocar-se à Empresa/ Instituição no final do estágio para recolha de informação e avaliação final;
- Colaborar com o responsável pela empresa/ instituição na definição e aplicação dos parâmetros de avaliação do estágio;
- Fazer uma análise ao desenvolvimento do estágio, apresentando à Direção Técnico-Pedagógica a informação sobre os aspetos mais relevantes;
- Entregar à Coordenadora dos SOEP a avaliação final da FCT de cada formando;
- Entregar à Direção Técnico-Pedagógica o mapa das visitas realizadas.
- A Coordenadora dos SOEP entregará nos Serviços Administrativos a avaliação do estágio de cada formando.
7.1. Caso o formando tenha cumprido as horas de estágio em mais do que uma empresa/ instituição a nota final de estágio será obtida aplicando a média aritmética simples arredondada à unidade da avaliação dos diferentes estágios realizados.